18/11/2025

Carf mantém IOF sobre operações de gestão de caixa

Por: Diane Bikel
Fonte: Jota Tributario
Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf) manteve a incidência de IOF sobre operações de
gestão de caixa realizadas entre uma holding e suas controladas. No caso em
questão, a holding centralizava os pagamentos do grupo e registrava
contabilmente os créditos e débitos mantidos com cada controlada, prática que,
segundo a fiscalização, configurava empréstimos com natureza de mútuo
destinados a financiar as atividades dessas empresas.
O advogado representante do contribuinte, Eduardo Lucas, do Martinelli
Advogados, sustentou que os repasses tinham como finalidade otimizar o fluxo
de recursos do grupo econômico, sem expectativa de retorno e nem incidência
de juros e, consequentemente, sem caracterizar operação de crédito.
Para o relator, apesar dos contratos de gestão de caixa firmados com as
controladas, o fato de a holding realizar pagamentos com recursos próprios
para cobrir despesas das controladas, sem previsão de remuneração e sem prazo
definido para reembolso, caracterizaria operação de crédito informal. O
julgador concordou com o que já havia decidido a turma ordinária.
Outra matéria nesse processo, referente à possibilidade de enquadramento do
Aporte para Futuro Aumento de Capital (AFAC) como operação de mútuo,
não foi conhecida por unanimidade.
O processo tramita com o número 15586.720565/2016-16 e envolve a Hydria
Participações e Investimentos Ltda e a Fazenda Nacional.